27 de Janeiro de 2021
Processos da Secção Hidráulica de Viana do Castelo
A série Processos do fundo da “Secção Hidráulica de Viana do Castelo”, deu entrada no Arquivo Distrital de Viana do Castelo mediante incorporação, por intermédio da Divisão Sub-Regional do Minho e Lima, da Direcção Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais.
Publicada no nº 57 do “Diário”, a Carta de Lei de 6 de Março de 1884 abriu portas para aquela que viria a ser a organização dos Serviços Hidráulicos, ao aprovar o ” Plano de Organisação de Serviços Hydrographicos no continente de Portugal”. Assim, o disposto no art.º 15º constituiu 4 Circunscrições Hidráulicas, cada uma com uma direcção especial, dividas em diversas secções correspondentes a uma zona da bacia hidrográfica respectiva, passando Viana do Castelo a sediar a “1ª Circunscrição Hidráulica”, a qual abrangia “todas as bacias hydrographicas do Norte do Reino, do rio Minho ao rio Douro, inclusive”.
O Decreto de 24 de Outubro de 1901 veio ditar que as obras hidráulicas passariam a ser coordenadas pelas Direcções de Obras Públicas dos distritos administrativos das Direcções Fluviais e Marítimas. Viana do Castelo constituiria, assim, a 1ª Secção da “1ª Direcção dos Serviços Fluviais e Marítimos”. Com a reorganização de 1917, aquela Secção passava a integrar a “Divisão Hidráulica do Minho”, a qual teve um período de duração pouco significativo, visto que apenas 3 anos mais tarde, era suprimida e os seus serviços agregados à nascida “Divisão Hidráulica do Douro”.
Promulgado o Decreto-Lei nº 36315, de 31 de Maio de 1947, esta última é dissolvida e os seus labores passam à subordinação da “Direcção Externa do Douro”, criada por essa ocasião.
Em 1972, é a criada a “Direcção Hidráulica do Douro”, passando a Secção atrás aludida a 1ª Secção desta (Direcção). Apesar da variação de pertença ministerial, os serviços hidráulicos daquela Secção permaneceram superintendidos deste modo quase até à sua cessação, tendo em 1991, pela criação da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais (Norte), a concernir à “Divisão do Minho e Lima”, sub-divisão regional.