Certidões
O Arquivo Distrital de Viana do Castelo tem competências para certificar por cópia simples e/ou autenticada dos documentos à sua guarda. Os tipos de certidões mais frequentemente solicitados são:
- Certidões de registo civil ou paroquial (nascimento, casamento ou óbito). As certidões de registos mais antigos devem ser solicitadas aos Arquivos Distritais que, regra geral, incorporam este tipo de registos após perfazerem cem anos. Registos mais recentes poderão ser obtidos através das Conservatórias de Registo Civil respetivas ou, via Internet, no serviço Loja do Cidadão.
- Certidões de registo notarial (escrituras, partilhas, arrendamentos, etc.). Os livros de escrituras notariais, vulgarmente conhecidos por “Livros de Notas” são normalmente incorporados nos respetivos Arquivos Distritais após perfazerem trinta anos.
- Certidões de registo judicial (sentenças, etc.). Em teoria, os registos judiciais deveriam ser incorporados nos Arquivos Distritais passados cinquenta anos do trânsito em julgado. Porém, por diversas circunstâncias, muitos Tribunais não procederam à incorporação prescrita na Lei, sendo aconselhável certificar-se de onde se encontra o documento antes de solicitar qualquer certidão.
As certidões devem ser solicitadas ao Arquivo Distrital através da utilização da Consulta Real em Ambiente Virtual (CRAV).
O CRAV (https://crav.arquivos.pt/) funciona como balcão eletrónico. Para submeter qualquer pedido a partir do CRAV será necessário estar registado previamente no sistema. O registo, além de obrigatório, é gratuito e pode ser efetuado através do seguinte link.
Se quiser deslocar-se ao Arquivo Distrital, dirija-se ao balcão de atendimento, no 1º piso, para pedir a certidão pretendida. Para o efeito, venha munido com o máximo de informação possível, de modo a facilitar o acesso ao registo pretendido. Mesmo nestes casos, os pedidos terão sempre de ser submetidos através do balcão eletrónico, podendo obter localmente ajuda para o efeito.
Atenção que em qualquer dos casos a certidão só ficará disponível após a liquidação do respetivo pagamento (cf. Tarifário). Para envio por correio, indique a sua morada.
Dispensa de cobrança de emolumentos
Não se prevê no Regulamento de Reprodução de Documentos em vigor, bem como no Despacho nº I-2022-000746 de 24/02/2022, que veio clarificar a prática de procedimentos relativos à isenção de emolumentos, qualquer dispensa de cobrança de emolumentos ali previstos, nomeadamente para serviços ou órgãos da administração pública.
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